Eventos agropecuários no Maranhão retornam com restrições motivadas pela pandemia de Covid-19.

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA), a Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa), a Vigilância Sanitária do Município de São José de Ribamar e um representante do Bombeiro Civil realizaram fiscalização de uma vaquejada que ocorreu no último final de semana em um parque de eventos agropecuários no povoado São Braz dos Macacos em Ribamar. Esse é o primeiro evento autorizado pela AGED/MA, após a liberação da retomada das atividades do segmento conferido pelas Portarias da Casa Civil nº 80 e 81, ambas de 21 de outubro de 2020.

Os fiscais da AGED executaram as atividades referentes à defesa sanitária animal, como recepção, inspeção sanitária dos animais e a conferência de toda documentação zoossanitária exigida pelas legislações estaduais e federais a depender de cada espécie e finalidade à que o trânsito se destina.

Na ocasião, os servidores da Agência também acompanharam os técnicos das vigilâncias sanitárias estadual e municipal e bombeiro civil durante inspeção e orientações acerca dos protocolos de prevenção da Covid-19 no recinto do evento. Esse tipo de fiscalização conjunta será realizada em todos os eventos autorizados pela AGED/MA no Maranhão, a partir da retomada das atividades do segmento e perdurará enquanto não for revogado o estado de pandemia ou publicado ato normativo contrário.

De acordo com as Portaria da Casa Civil, fica permitida a realização de eventos agropecuários de pequeno porte no Estado do Maranhão, com limite de 150 (cento e cinquenta) pessoas, com observância obrigatória em todas as Regiões de Planejamento das medidas sanitárias gerais e segmentadas de combate ao coronavírus, presentes no Decreto nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, Decreto nº 36.277, de 16 de outubro de 2020, na Portaria nº 34, de 28 de maio de 2020 e no Anexo I da Portaria Conjunta Casa Civil Nº 80 de 21/10/2020. O descumprimento destas medidas caracteriza a prática de infrações administrativas, bem como de crime previsto no código penal, cabendo apuração e a aplicação das sanções previstas, pelo órgão competente.  

Legislação sobre os eventos agropecuários

Todos aqueles que desejam ou planejam realizar eventos que envolvam aglomeração de animais, deverão solicitar autorização prévia à AGED, com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência, conforme previsão legal do inciso X, do Art. 15, do Decreto Nº 30.608, de 30 de Dezembro de 2014. Os organizadores ainda devem cumprir outras exigências documentais referentes ao evento propriamente dito, dos animais e estruturais do recinto onde se almeja realizar o certame. Maiores informações e o passo a passo para requerer um evento agropecuário estão disponíveis em https://www.aged.ma.gov.br/aglomeracoeseventos/

Embora liberados no último dia 21 de outubro, a AGED informa e enfatiza a necessidade dos organizadores deste tipo de eventos ficarem atentos à toda legislação vigente. Por exemplo, o artigo 1º da Portaria MAPA Nº 162, de 18 de outubro de 1994 que aprova as Normas que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território Nacional diz que “a realização de exposições e feiras de animais será previamente autorizada pelo órgão de defesa sanitária animal do Estado ou do Distrito Federal”. Essa autorização que deve ser dada pelo órgão de defesa agropecuária também está previsto no artigo 6º da Portaria nº 108, de 17 de março de 1993.

Conforme o inciso XIII do Art. 4º do Decreto nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, é de competência da AGEDconceder a autorização para a realização de todo e quaisquer eventos de aglomeração de animais, inclusive os esportivos, no estado do Maranhão.

FONTE: SITE DA AGED-MA.

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