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REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO

DELIBERAÇÃO Nº 001/2019 – PRES. FUNDEPEC –MARANHÃO.

Dispõe sobre a implantação do REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO do FUNDEPEC MARANHÃO.

O Presidente do Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado do Maranhão – FUNDEPEC – MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto Social, DELIBERA:

Art. 1º Fica implantado o REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO do FUNDEPEC – MARANHÃO nos termos abaixo:

CAPÍTULO I – Da Integração no Contrato Individual de Trabalho


Art.2º – O presente Regulamento é parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Parágrafo único – Sua obrigatoriedade perdura o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo assim, o empregado que assinar o seu termo de ciência, não poderá alegar seu desconhecimento.


CAPÍTULO II Da Admissão


Art. 3º – A admissão de empregado condiciona-se a processo de seleção técnica curricular e exame admissional, mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado pelo FUNDEPEC MARANHÃO.


CAPÍTULO III – Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado


Art. 4º – Todo empregado deve:


a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho (termo de admissão), com zelo, atenção e competência profissional;

b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;


c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;

d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;

e)  Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;


f) Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal do FUNDEPEC MARANHÃO;


g) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;


h) Informar ao setor competente de pessoal sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;

CAPÍTULO IV – Das Férias


Art.5º – Cabe ao FUNDEPEC MARANHÃO fixar anualmente o período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em Lei.


CAPÍTULO V – Das Licenças


Art.6º – O FUNDEPEC – MARANHÃO concede licença ao empregado por motivos previstos na CLT.

Parágrafo Único – Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.

 
CAPÍTULO VI – Dos Cargos e Remunerações

Art. 7º O quadro de pessoal da Diretoria Executiva do FUNCEPEC MARANHÃO será constituído pelos seguintes cargos e as respectivas remunerações estabelecidas pela presidência da entidade.

I – Diretor Executivo;

II – Assessor Técnico:

  1. Assessor Administrativo – Financeiro;
  2. Assessor de Imprensa;
  3. Assessor Jurídico;
  4. Assessor Contábil.

III – Assistente de Administração e Finanças;

IV – Assistente de Tesouraria;

V – Secretária; e

VI – Consultor.

Parágrafo Único – O FUNDEPEC – MARANHÃO poderá contratar Consultor Ad hoc, destinado às atividades especificas de interesse do FUNDEPEC – MARANHÃO, podendo ser de caráter temporário (intermitente) por demanda especifica ou por período mais prolongado de até 12 meses, renovado mediante manifestação da sua Presidência.  

CAPÍTULO VII Dos Benefícios


Art. 8º – O FUNDEPEC MARANHÃO oferecerá, adicionalmente ao salário básico, discricionariamente, os seguintes benefícios mensalmente:


a) Vale transporte, como estipulado na Lei;

b) Ticket alimentação;

c) Plano de Saúde, incluindo dependentes.

CAPÍTULO VIII – Das Competências

Art. 9º Os cargos que compõem o quadro de pessoal do FUNDEPEC – MARANHÃO terão as seguintes competências:

I – Diretor Executivo:

  1. Administrar o FUNDEPEC-MARANHÃO obedecendo rigorosamente às diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração;
  2. Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições;
  3. Expedir Portarias, Instruções e outras Normativas;
  4. Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual;
  5. Apresentar ao Conselho de Administração, já com o parecer do Conselho Fiscal, os relatórios, os balanços contábeis do primeiro semestre e anual, assim como a prestação de contas de cada exercício financeiro;
  6. Apresentar ao Conselho de Administração, até o final de cada ano, o Plano Anual de Trabalho (PAT) e a Programação Orçamentária Anual (POA) para o exercício seguinte, com a indicação dos projetos prioritários a serem desenvolvidos;
  7. Zelar pelos valores e pela conservação dos bens do FUNDEPEC-MARANHÃO e manter atualizados os registros de suas aquisições e alienações;
  8. Assinar recibos e cheques, estes em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração e o Primeiro Tesoureiro ou com outro membro do Conselho de Administração, designado pelo Presidente;
  9. Contratar e demitir funcionários.

II – Assessor Administrativo – Financeiro:

  1. Realizar o controle do caixa, das contas bancárias e aplicações financeiras;
  2. Elaboração dos relatórios administrativo e financeiro;
  3. Realizar a prestação de contas;
  4. Coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico;
  5. Realizar o controle das compras;
  6. Manter arquivo dos comprovantes;
  7. Realizar o controle do material de expediente;
  8. Acompanhamento financeiro dos serviços;
  9. Manter o controle fiscal do Fundo;
  10. Controlar o recebimento de notas fiscais;
  11. Realizar a análise financeira;
  12. Realizar gestão dos recursos e otimização da utilização dos mesmos;
  13. Executar a programação financeira.

III – Assessor de Imprensa:

  1.  Assistir a Diretoria do FUNDEPEC – MARANHÃO no relacionamento com todos os órgãos de comunicação;
  2. Desenvolver e manter canais de comunicação interna dinâmica e efetiva;
  3. Promover a interação e articulação interna, propiciando uma comunicação eficiente e eficaz entre os diversos associados do Fundo;
  4. Articular as atividades de comunicação do FUNDEPEC – MARANHÃO  com as diretrizes de comunicação dos governos federal, estadual e municipal;
  5. Criar e manter canais de comunicação com a mídia e com a sociedade;
  6. Administrar os canais de comunicação com a sociedade, realizando o recebimento, análise e acompanhamento dos agentes dos registros de reclamações, denúncias, sugestões e críticas, intermediando a solução dos problemas apresentados, bem como repassando, em tempo hábil, os resultados aos interessados;
  7. Acompanhar a divulgação de assuntos relacionados ao FUNDEPEC – MARANHÃO por meio de mídia digital;
  8. Elaborar material informativo, reportagens, releases, para divulgação interna e externa;
  9. Elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas do FUNDEPEC, obedecidas as suas diretrizes;
  10. Administrar o Site Institucional do FUNDEPEC – MARANHÃO (internet) colocando à disposição da sociedade informações atualizadas, pertinentes ao campo funcional e à atuação do Fundo dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;
  11.  Coordenar a realização dos eventos internos do FUNDEPEC MARANHÃO;
  12. Desenvolver outras atividades correlatas.

IV – Assessor Jurídico:

a) Atuar na representação judicial e na consultoria jurídica do FUNDEPEC  MARANHÃO em matéria de seu interesse;

b) Examinar e aprovar minutas dos procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidade de licitação, contratos, convênios e acordos celebrados pelo FUNDEPEC MARANHÃO, fundamentados no art. 38, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93;

c) Elaborar parecer jurídico prévio em processos licitatórios;

d) Proceder análise e emissão de parecer jurídico relativo aos atos de outorga de contratos, acordos e convênios;

e) Elaborar informações e contestações em mandado de segurança, cuja autoridade coatora, seja agente público em atuação no FUNDEPEC MARANHÃO, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas cabíveis para a impugnação delas;

f) Manifestar em procedimentos e atos dos quais resultem compromissos para o FUNDEPEC  MARANHÃO, no que se refere à legalidade administrativa;

g) Elaborar minutas de leis, decretos e demais atos normativos, bem assim as exposições de motivos de assuntos relacionados com o FUNDEPEC MARANHÃO; 

h) Apreciar e analisar minutas de portarias, resoluções, normas técnicas, exposições de motivos, memórias e outros documentos que envolvam matérias jurídicas;

i) Organizar, consolidar e atualizar normas, jurisprudência e material doutrinário de interesse do FUNDEPEC MARANHÃO;

j) Orientar e manifestar sobre sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

k) Elaborar atos de instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, emitir pareceres e determinar diligências;

l) Assessorar o Presidente, quando solicitado, nos atos de julgamento de sua competência proferidos em processos administrativos disciplinares;

m) Orientar e manifestar, quando provocado, sobre interesses que envolvam os servidores do FUNDEPEC, tais como concessão de férias, licenças, dentre outros; 

n) Desenvolver outras atividades correlatas.

V – Assessor Contábil:

a) Elaboração de balancetes e demonstrativos;

b) Realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade;

c) Fazer classificação de despesas;

d) Fazer registro de documentos;

e) Realizar acompanhamento das leis trabalhistas;

f) Elaborar balancetes, calcular impostos (PIS, CONFINS, ICMS, etc.) e verificar impostos retidos;

h) Analisar contas patrimoniais;

i) Lançar fechamentos fiscais;

j) Executar baixas de recebimento;

k)Revisar as movimentações bancárias;

l) Organizar documentações referentes à contabilidade do Fundo;

m) Preparar documentos e efetuar sua classificação contábil;

n) Gerar lançamentos contábeis;

o) Elaborar demonstrativos de fluxo de caixa;

p) Elaborar demonstrativo de contas a pagar e a receber;

q) Elaborar folha de pagamento;

r) Realizar controle do ativo imobilizado e dos custos;

s) Realizar a demonstração do resultado do exercício;

VI – Assistente de Administração e Finanças:

a) Planejar, coordenar, acompanhar, controlar e executar as atividades de transportes, conservação, manutenção, vigilância, limpeza, reprografia, protocolo, portaria e locação de imóveis, propondo normas reguladoras concernentes;

b) Planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de bens patrimoniais, compreendendo os móveis, imóveis, semoventes e de consumo do FUNDEPEC MARANHÃO;

c) Propor a expedição de normas e instruções relativas às suas atividades;

d) Coordenar o recebimento, guarda, distribuição e a previsão de gastos com materiais de consumo mensais e anuais;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras, serviços e instalações, bem como, exercer atividades ligadas à manutenção, vigilância e conservação dos prédios;

f) Auxiliar a administração na fiscalização do cumprimento de contratos de prestação de serviços com o FUNDEPEC – MARANHÃO;

g) Auxiliar a Assessoria Jurídica na formação de processos de compras, cujos valores impliquem na realização de licitação;

i) Supervisionar as atividades desenvolvidas as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, disponibilidade financeira, prestação de contas, e execução orçamentária e financeira;

j) Auxiliar em assuntos relativos à gestão administrativa e financeira;

k) Coordenar, promover e efetuar empenho prévio de todas as despesas a serem realizadas, respeitando o saldo orçamentário estabelecido;

l) Coordenar e propiciar o controle dos empenhos, ordens de pagamentos, submetendo-os à apreciação dos superiores, quando solicitado;

m) Promover a cobrança de créditos e direitos e acompanhar a movimentação de fundos e valores das contas bancárias e das disponibilidades de caixa;

n) Zelar pela observância das obrigações fiscais face à legislação tributária federal, estadual e municipal;

p) Auxiliar no atendimento e prestação de informações às autoridades dos órgãos externos de auditoria;

q) Providenciar o pagamento da folha de pessoal, de encargos sociais e demais obrigações;

r) Auxiliar no controle e avaliação da gestão econômica, financeira e patrimonial do FUNDEPEC MARANHÃO;

s) Enviar os relatórios, prestações de contas, bem como toda a movimentação financeira aos órgãos competentes para exame e aprovação;

t) Desenvolver outras atividades correlatas.

VII – Assistente de Tesouraria:

  1. Realizar a conferência e responsabilidade do Fundo Fixo (dinheiro, notas fiscais);
  2. Fazer créditos de transferência bancárias para pagamentos diversos;
  3. Atendimento aos usuários quanto aos pagamentos e/ ou recebimentos;

d) Informação via telefone sobre a liberação de pagamentos;

e) Informação e envio de comprovantes de pagamentos quanto solicitados;

f) Conferê0ncia e recebimento das receitas; 

g) Realizar serviços de banco (pagamentos, depósitos);

h) Emitir GR´S para pagamentos diversos;

i) Conferir cheques digitados;

l) Encaminhar processos de pagamentos para serem assinados;

k) Verificar andamento dos processos de pagamento;

l) Passar documentos para o setor competente de pessoal;

m) Acompanhamento e conferência quanto ao pagamento das contribuições dos produtores;

n) Fechamento e resgate de pagamento do fundo fixo;

o) Compra e distribuição do vale-transporte aos servidores;

p) Pagamento de processos a fornecedores e funcionários.

VIII– Secretária:

a) Organizar, orientar e administrar os serviços da Secretaria;

b) Executar as atividades de recebimento, acompanhamento, registro, guarda de documentos e envio de documentos;

c) Elaborar e promover a divulgação dos atos institucionais do FUNDEPEC MARANHÃO;

d) Promover o acompanhamento dos assuntos de interesse do Presidente do FUNDEPEC  MARANHÃO, pendentes de decisão;

e) Manter arquivo atualizado dos expedientes sob sua responsabilidade;

f) Preparar e secretariar as reuniões diretivas e colegiadas, elaborando atas, resoluções e outros atos normativos;

g) Controlar e acompanhar a participações do FUNDEPEC – MARANHÃO em colegiados em que tenha membro participante;

h) Desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IX – Do pagamento


Art.10– O FUNDEPEC MARANHÃO pagará os salários no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Art. 11 – O salário será depositado em conta corrente.

Art.12 – Eventuais erros ou diferenças serão comunicados ao setor competente, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.

CAPÍTULO X – Da Jornada de Trabalho


Art.13 – Fica estabelecido o horário de trabalho de 2ª a 6ª feira, das 8:00 horas às 18:00 horas, 40 horas semanais, com 2 horas de intervalo para descanso e alimentação;

CAPÍTULO XI – Do Expediente

Art. 14 – A entrada e saída observam o horário designado.


Art. 15 – O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente registrar o ponto no início e término da jornada, bem como os intervalos para as refeições e repouso.

CAPÍTULO XII – Das Penalidades


Art. 16 – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as seguintes penalidades:


– Advertência verbal;


– Advertência escrita;


– Suspensão; e


– Demissão, por justa causa.


Art. 17 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo setor competente.

 CAPÍTULO XIII – Das disposições Gerais


Art. 18 – Os empregados devem observar o presente Regulamento, e outras instruções expedidas pela direção do FUNDEPEC MARANHÃO.

Art. 19 – Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.

Art. 20 – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pelo FUNDEPEC-MARANHÃO, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.

Art. 21 – O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que o FUNDEPEC – MARANHÃO julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.

Art. 22 – Este Regulamento Interno de Trabalho entra em vigor na data da sua assinatura.

São Luís – MA, 21 de março de 2019.

JOSÉ DE JESUS REIS ATAÍDE

Presidente

FUNDEPEC MARANHÃO

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SÃO LUÍS Previsão

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CNPJ: 04.946.598/0001-67

Av. Jerônimo de Albuquerque S/N, Casa da Indústria Albano Franco, 3º Andar - Retorno da Cohama

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