Criadores de até dez módulos fiscais podem acessar milho comercializado pela Conab.

Os pequenos criadores que possuem até 10 módulos fiscais poderão comprar milho por meio do Programa de Vendas em Balcão (ProVB). A inclusão destes produtores entre o público está assegurada pela alteração da Lei n.º 14.293, de 4 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25). De acordo com o atual texto, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o cereal para o produtor que se enquadre em critérios objetivos da renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou possua um imóvel rural com área de até 10 módulos fiscais.

“Essa mudança amplia a abrangência do programa, ao atender não só aqueles que possuem a DAP. Ao ampliar o número de criadores atendidos, você fortalece o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, contribuindo para a manutenção do pequeno criador na sua atividade”, ressalta o diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior.

Programa de Vendas em Balcão – A lei n.º 14.293 publicada em janeiro deste ano, que instituiu o ProVB, também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa. Além disso, a Conab passa a contar com uma nova ferramenta para a aquisição de milho com objetivo de abastecer o Vendas em Balcão, além da Política de Formação de Estoques Público (PGPM).

O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.

Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências. Outras informações podem ser obtidas nas superintendências regionais da Companhia.

FONTE: https://www.conab.gov.br.

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