REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
DELIBERAÇÃO Nº 001/2019 – PRES. FUNDEPEC –MARANHÃO.
Dispõe sobre a implantação do REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO do FUNDEPEC MARANHÃO.
O Presidente do Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado do Maranhão – FUNDEPEC – MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto Social, DELIBERA:
Art. 1º Fica implantado o REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO do FUNDEPEC – MARANHÃO nos termos abaixo:
CAPÍTULO I – Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art.2º – O presente Regulamento é parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo único – Sua obrigatoriedade perdura o tempo de duração do contrato de
trabalho, sendo assim, o empregado que assinar o seu termo de ciência, não
poderá alegar seu desconhecimento.
CAPÍTULO II Da Admissão
Art. 3º – A admissão de empregado condiciona-se a processo de seleção técnica curricular e exame admissional, mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado pelo FUNDEPEC MARANHÃO.
CAPÍTULO III – Dos
Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 4º – Todo empregado deve:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de
trabalho (termo de admissão), com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
f) Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal do FUNDEPEC MARANHÃO;
g) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
h) Informar ao setor competente de pessoal sobre qualquer modificação em
seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de
pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
CAPÍTULO IV – Das Férias
Art.5º – Cabe ao FUNDEPEC MARANHÃO fixar anualmente o período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em Lei.
CAPÍTULO V – Das Licenças
Art.6º – O FUNDEPEC – MARANHÃO concede licença ao empregado por motivos
previstos na CLT.
Parágrafo Único – Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPÍTULO VI – Dos Cargos e Remunerações
Art. 7º O quadro de pessoal da Diretoria Executiva do FUNCEPEC MARANHÃO será constituído pelos seguintes cargos e as respectivas remunerações estabelecidas pela presidência da entidade.
I – Diretor Executivo;
II – Assessor Técnico:
- Assessor Administrativo – Financeiro;
- Assessor de Imprensa;
- Assessor Jurídico;
- Assessor Contábil.
III – Assistente de Administração e Finanças;
IV – Assistente de Tesouraria;
V – Secretária; e
VI – Consultor.
Parágrafo Único – O FUNDEPEC – MARANHÃO poderá contratar Consultor Ad hoc, destinado às atividades especificas de interesse do FUNDEPEC – MARANHÃO, podendo ser de caráter temporário (intermitente) por demanda especifica ou por período mais prolongado de até 12 meses, renovado mediante manifestação da sua Presidência.
CAPÍTULO VII Dos Benefícios
Art. 8º – O FUNDEPEC MARANHÃO oferecerá, adicionalmente ao salário básico, discricionariamente, os seguintes benefícios mensalmente:
a) Vale transporte, como estipulado na Lei;
b) Ticket alimentação;
c) Plano de Saúde, incluindo dependentes.
CAPÍTULO VIII – Das Competências
Art. 9º Os cargos que compõem o quadro de pessoal do FUNDEPEC – MARANHÃO terão as seguintes competências:
I – Diretor Executivo:
- Administrar o FUNDEPEC-MARANHÃO obedecendo rigorosamente às diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração;
- Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições;
- Expedir Portarias, Instruções e outras Normativas;
- Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual;
- Apresentar ao Conselho de Administração, já com o parecer do Conselho Fiscal, os relatórios, os balanços contábeis do primeiro semestre e anual, assim como a prestação de contas de cada exercício financeiro;
- Apresentar ao Conselho de Administração, até o final de cada ano, o Plano Anual de Trabalho (PAT) e a Programação Orçamentária Anual (POA) para o exercício seguinte, com a indicação dos projetos prioritários a serem desenvolvidos;
- Zelar pelos valores e pela conservação dos bens do FUNDEPEC-MARANHÃO e manter atualizados os registros de suas aquisições e alienações;
- Assinar recibos e cheques, estes em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração e o Primeiro Tesoureiro ou com outro membro do Conselho de Administração, designado pelo Presidente;
- Contratar e demitir funcionários.
II – Assessor Administrativo – Financeiro:
- Realizar o controle do caixa, das contas bancárias e aplicações financeiras;
- Elaboração dos relatórios administrativo e financeiro;
- Realizar a prestação de contas;
- Coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico;
- Realizar o controle das compras;
- Manter arquivo dos comprovantes;
- Realizar o controle do material de expediente;
- Acompanhamento financeiro dos serviços;
- Manter o controle fiscal do Fundo;
- Controlar o recebimento de notas fiscais;
- Realizar a análise financeira;
- Realizar gestão dos recursos e otimização da utilização dos mesmos;
- Executar a programação financeira.
III – Assessor de Imprensa:
- Assistir a Diretoria do FUNDEPEC – MARANHÃO no relacionamento com todos os órgãos de comunicação;
- Desenvolver e manter canais de comunicação interna dinâmica e efetiva;
- Promover a interação e articulação interna, propiciando uma comunicação eficiente e eficaz entre os diversos associados do Fundo;
- Articular as atividades de comunicação do FUNDEPEC – MARANHÃO com as diretrizes de comunicação dos governos federal, estadual e municipal;
- Criar e manter canais de comunicação com a mídia e com a sociedade;
- Administrar os canais de comunicação com a sociedade, realizando o recebimento, análise e acompanhamento dos agentes dos registros de reclamações, denúncias, sugestões e críticas, intermediando a solução dos problemas apresentados, bem como repassando, em tempo hábil, os resultados aos interessados;
- Acompanhar a divulgação de assuntos relacionados ao FUNDEPEC – MARANHÃO por meio de mídia digital;
- Elaborar material informativo, reportagens, releases, para divulgação interna e externa;
- Elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas do FUNDEPEC, obedecidas as suas diretrizes;
- Administrar o Site Institucional do FUNDEPEC – MARANHÃO (internet) colocando à disposição da sociedade informações atualizadas, pertinentes ao campo funcional e à atuação do Fundo dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;
- Coordenar a realização dos eventos internos do FUNDEPEC MARANHÃO;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
IV – Assessor Jurídico:
a) Atuar na representação judicial e na consultoria jurídica do FUNDEPEC MARANHÃO em matéria de seu interesse;
b) Examinar e aprovar minutas dos procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidade de licitação, contratos, convênios e acordos celebrados pelo FUNDEPEC MARANHÃO, fundamentados no art. 38, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93;
c) Elaborar parecer jurídico prévio em processos licitatórios;
d) Proceder análise e emissão de parecer jurídico relativo aos atos de outorga de contratos, acordos e convênios;
e) Elaborar informações e contestações em mandado de segurança, cuja autoridade coatora, seja agente público em atuação no FUNDEPEC MARANHÃO, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas cabíveis para a impugnação delas;
f) Manifestar em procedimentos e atos dos quais resultem compromissos para o FUNDEPEC MARANHÃO, no que se refere à legalidade administrativa;
g) Elaborar minutas de leis, decretos e demais atos normativos, bem assim as exposições de motivos de assuntos relacionados com o FUNDEPEC MARANHÃO;
h) Apreciar e analisar minutas de portarias, resoluções, normas técnicas, exposições de motivos, memórias e outros documentos que envolvam matérias jurídicas;
i) Organizar, consolidar e atualizar normas, jurisprudência e material doutrinário de interesse do FUNDEPEC MARANHÃO;
j) Orientar e manifestar sobre sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
k) Elaborar atos de instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, emitir pareceres e determinar diligências;
l) Assessorar o Presidente, quando solicitado, nos atos de julgamento de sua competência proferidos em processos administrativos disciplinares;
m) Orientar e manifestar, quando provocado, sobre interesses que envolvam os servidores do FUNDEPEC, tais como concessão de férias, licenças, dentre outros;
n) Desenvolver outras atividades correlatas.
V – Assessor Contábil:
a) Elaboração de balancetes e demonstrativos;
b) Realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade;
c) Fazer classificação de despesas;
d) Fazer registro de documentos;
e) Realizar acompanhamento das leis trabalhistas;
f) Elaborar balancetes, calcular impostos (PIS, CONFINS, ICMS, etc.) e verificar impostos retidos;
h) Analisar contas patrimoniais;
i) Lançar fechamentos fiscais;
j) Executar baixas de recebimento;
k)Revisar as movimentações bancárias;
l) Organizar documentações referentes à contabilidade do Fundo;
m) Preparar documentos e efetuar sua classificação contábil;
n) Gerar lançamentos contábeis;
o) Elaborar demonstrativos de fluxo de caixa;
p) Elaborar demonstrativo de contas a pagar e a receber;
q) Elaborar folha de pagamento;
r) Realizar controle do ativo imobilizado e dos custos;
s) Realizar a demonstração do resultado do exercício;
VI – Assistente de Administração e Finanças:
a) Planejar, coordenar, acompanhar, controlar e executar as atividades de transportes, conservação, manutenção, vigilância, limpeza, reprografia, protocolo, portaria e locação de imóveis, propondo normas reguladoras concernentes;
b) Planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de bens patrimoniais, compreendendo os móveis, imóveis, semoventes e de consumo do FUNDEPEC MARANHÃO;
c) Propor a expedição de normas e instruções relativas às suas atividades;
d) Coordenar o recebimento, guarda, distribuição e a previsão de gastos com materiais de consumo mensais e anuais;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras, serviços e instalações, bem como, exercer atividades ligadas à manutenção, vigilância e conservação dos prédios;
f) Auxiliar a administração na fiscalização do cumprimento de contratos de prestação de serviços com o FUNDEPEC – MARANHÃO;
g) Auxiliar a Assessoria Jurídica na formação de processos de compras, cujos valores impliquem na realização de licitação;
i) Supervisionar as atividades desenvolvidas as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, disponibilidade financeira, prestação de contas, e execução orçamentária e financeira;
j) Auxiliar em assuntos relativos à gestão administrativa e financeira;
k) Coordenar, promover e efetuar empenho prévio de todas as despesas a serem realizadas, respeitando o saldo orçamentário estabelecido;
l) Coordenar e propiciar o controle dos empenhos, ordens de pagamentos, submetendo-os à apreciação dos superiores, quando solicitado;
m) Promover a cobrança de créditos e direitos e acompanhar a movimentação de fundos e valores das contas bancárias e das disponibilidades de caixa;
n) Zelar pela observância das obrigações fiscais face à legislação tributária federal, estadual e municipal;
p) Auxiliar no atendimento e prestação de informações às autoridades dos órgãos externos de auditoria;
q) Providenciar o pagamento da folha de pessoal, de encargos sociais e demais obrigações;
r) Auxiliar no controle e avaliação da gestão econômica, financeira e patrimonial do FUNDEPEC MARANHÃO;
s) Enviar os relatórios, prestações de contas, bem como toda a movimentação financeira aos órgãos competentes para exame e aprovação;
t) Desenvolver outras atividades correlatas.
VII – Assistente de Tesouraria:
- Realizar a conferência e responsabilidade do Fundo Fixo (dinheiro, notas fiscais);
- Fazer créditos de transferência bancárias para pagamentos diversos;
- Atendimento aos usuários quanto aos pagamentos e/ ou recebimentos;
d) Informação via telefone sobre a liberação de pagamentos;
e) Informação e envio de comprovantes de pagamentos quanto solicitados;
f) Conferê0ncia e recebimento das receitas;
g) Realizar serviços de banco (pagamentos, depósitos);
h) Emitir GR´S para pagamentos diversos;
i) Conferir cheques digitados;
l) Encaminhar processos de pagamentos para serem assinados;
k) Verificar andamento dos processos de pagamento;
l) Passar documentos para o setor competente de pessoal;
m) Acompanhamento e conferência quanto ao pagamento das contribuições dos produtores;
n) Fechamento e resgate de pagamento do fundo fixo;
o) Compra e distribuição do vale-transporte aos servidores;
p) Pagamento de processos a fornecedores e funcionários.
VIII– Secretária:
a) Organizar, orientar e administrar os serviços da Secretaria;
b) Executar as atividades de recebimento, acompanhamento, registro, guarda de documentos e envio de documentos;
c) Elaborar e promover a divulgação dos atos institucionais do FUNDEPEC MARANHÃO;
d) Promover o acompanhamento dos assuntos de interesse do Presidente do FUNDEPEC MARANHÃO, pendentes de decisão;
e) Manter arquivo atualizado dos expedientes sob sua responsabilidade;
f) Preparar e secretariar as reuniões diretivas e colegiadas, elaborando atas, resoluções e outros atos normativos;
g) Controlar e acompanhar a participações do FUNDEPEC – MARANHÃO em colegiados em que tenha membro participante;
h) Desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IX – Do pagamento
Art.10– O FUNDEPEC MARANHÃO pagará os salários no 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente.
Art. 11 – O salário será depositado em conta corrente.
Art.12 – Eventuais erros ou diferenças serão comunicados ao setor competente, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.
CAPÍTULO X – Da Jornada de Trabalho
Art.13 – Fica estabelecido o horário de trabalho de 2ª a 6ª feira, das 8:00 horas às 18:00 horas, 40 horas semanais, com 2 horas de intervalo para descanso e alimentação;
CAPÍTULO XI – Do Expediente
Art. 14 – A entrada e saída observam o horário designado.
Art. 15 – O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente registrar o ponto no início e término da jornada, bem como os intervalos para as refeições e repouso.
CAPÍTULO XII – Das Penalidades
Art. 16 – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as seguintes penalidades:
– Advertência verbal;
– Advertência escrita;
– Suspensão; e
– Demissão, por justa causa.
Art. 17 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo setor competente.
CAPÍTULO XIII – Das disposições Gerais
Art. 18 – Os empregados devem observar o presente Regulamento, e outras instruções expedidas pela direção do FUNDEPEC MARANHÃO.
Art. 19 – Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.
Art. 20 – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pelo FUNDEPEC-MARANHÃO, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.
Art. 21 – O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que o FUNDEPEC – MARANHÃO julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.
Art. 22 – Este Regulamento Interno de Trabalho entra em vigor na data da sua assinatura.
São Luís – MA, 21 de março de 2019.
JOSÉ DE JESUS REIS ATAÍDE
Presidente
FUNDEPEC MARANHÃO