O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 574 que proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA).
De acordo com os dados divulgados pelo Mapa, a medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.
As sete unidades Federativas, que não precisarão mais vacinar seu rebanho bovino e bubalino contra a febre aftosa, somam aproximadamente 113 milhões de cabeças, representando cerca de 48% do rebanho total do País. A retirada da vacinação suspende alguns custos, gerando um benefício imediato aos produtores e uma oportunidade para que parte dos recursos seja redirecionado para ajudar no custeio e investimentos necessários à manutenção do status sanitário alcançado.
FONTE: www.agrolink.com.br
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