Termina no dia 31 de janeiro o prazo das inscrições on-line para feiras e exposições agropecuárias de 2023.

O secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, José Antônio Heluy, assinou a Portaria nº 10, de 11 de janeiro de 2023, que define o período de 16 a 31 de janeiro de 2023 para os interessados em fomento se inscreverem no site da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sagrima) para a realização de Feiras e Exposições Agropecuárias no Maranhão este ano.

A inscrição é on-line e deve ser feita na aba Feiras e Exposições Agropecuárias, no site da Sagrima (clique aqui), para que os eventos possam compor o calendário oficial estadual de 2023. Conforme a Portaria nº 10, de 11 de janeiro de 2023, somente as feiras e exposições inscritas no Calendário Oficial do Estado do Maranhão, a ser divulgado em fevereiro, poderão solicitar fomento ao Governo do Estado.

O secretário José Antônio Heluy destaca a importância das feiras e exposições para o setor agropecuário e para a economia dos municípios. Ele ressalta que em 2022 houve uma grande retomada desses eventos no Maranhão, após dois anos de suspensão em decorrência da pandemia de Covid-19. 

“O governador Carlos Brandão, grande entusiasta das feiras e exposições, determinou que o Governo do Estado, por meio da Sagrima e demais secretarias e órgãos envolvidos com o agro e o setor produtivo, apoiassem os eventos do calendário oficial de 2022 e assim foi feito”, explica Heluy. Ele lembra que foram realizadas grandes exposições, com destaque para a AgroBalsas, Expoimp, ExpoFran e Expoema. “Temos tudo para repetir e até aprimorar o sucesso este ano”, completou.

Legislação sanitária

As feiras que constarão no Calendário Oficial do Estado permanecem com suas obrigações junto à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) para o cadastro, autorização e fiscalização. A realização de eventos agropecuários no Estado do Maranhão está condicionada ao cumprimento da legislação de Defesa Sanitária Animal e às normas legais, conforme o Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.

A portaria estabelece também a diferença entre feira e exposição. A feira é todo certame de realização temporária ou periódica com finalidade comercial definida. A exposição é todo certame de natureza promocional e educativa, temporária ou permanente, com ou sem finalidade comercial imediata, em que haja julgamento dos animais. A portaria permite a realização de feira e exposição simultaneamente.

FONTE: www.sagrima.ma.gov.br

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