O avanço do uso de drones na agricultura é exponencial nos últimos anos. Os veículos aéreos não tripulados (VANTs), utilizados inicialmente como uma tecnologia militar, passaram a ser explorados de forma comercial e tem na agricultura uma das aplicações mais recorrentes, seja para detectar deficiência hídrica do solo ou a existência de pragas até fazer pulverizações localizadas de químicos e biológicos e monitorar rebanhos bovinos.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o país tem 79 mil aparelhos registrados, sendo 1.492 estão cadastrados para o uso agrícola. No entanto outro dado da consultoria PwC aponta que o uso do equipamento no país é superior ao resto do mundo, sendo 40% de todos os aparelhos usados para fins agrícolas no ano de 2017. Mas esse número aumenta a cada dia com o surgimento de agtechs especializadas no trabalho que pode ser realizado por estes equipamentos no campo.
Como forma de regulamentar a atividade, oferecer segurança a quem opera e a quem contrata, simplificar os registros e exigências e aumentar a fiscalização, entra em vigor nesta sexta-feira (1º), a Portaria nº 298, publicada pelo Ministério da Agricultura no dia 24 de setembro.
Entre as regras estão o registro no Mapa, que será feito de forma automatizada através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuarios (Sipeagro), os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação às aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Ainda há orientações para a hora de aplicação de agroquímicos: devem ser respeitadas distâncias mínimas de zonas sensíveis, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população. Não será permitida, por exemplo, a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes em áreas situadas a uma distância mínima de vinte metros de povoações, qualquer que seja, desde áreas urbanas, industriais até casas isoladas. A mesma distância vale também para áreas próximas a mananciais de captação de água, reservas legais e áreas de preservação permanente. Drones que estejam abastecidos com produtos para aplicação ficam inclusive proibidos mesmo de sobrevoar as áreas povoadas.
O operador de drone deverá manter registro dos dados relativos a cada aplicação de agrotóxicos e afins, como data e hora da aplicação, coordenadas geográficas, cultura e área a ser tratada, tipo de atividade, marca comercial, aeronave utilizada, volume e dosagem aplicada, altura do voo e dados meteorológicos.
Atualmente um drone pode de substituir cerca de 17 trabalhadores na aplicação costal, por exemplo.
Esse tipo de aeronave ainda tem uma limitação devido à capacidade de bateria. A maioria tem capacidade máxima de voo que varia de 15 a 30 minutos. Um drone padrão conta com 17 litros de capacidade, é capaz de percorrer 2 hectares a cada voo. No máximo, chegar a 100 hectares por dia, fazendo diversos voos e revezando baterias recarregáveis.
Veja aqui a portaria na íntegra.
FONTE: PORTAL AGROLINK.