AGED divulga o período do vazio sanitário e semeadura da soja no Maranhão.

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) divulga o período do vazio sanitário da soja no Estado. A Portaria AGED nº 296/2022, de 09 de maio de 2022, que dispõe sobre as ações de caráter técnico-administrativas e medidas fitossanitárias obrigatórias visando à prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão, determina três períodos de observação do vazio sanitário e semeadura, dividido em três regiões produtoras.

Durante o período do vazio sanitário da soja não é permitido ter qualquer planta de soja viva na área. As medidas fitossanitárias são obrigatórias para prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão.

A AGED irá realizar as fiscalizações dessa medida sanitária, visando cumprir o que determina a Portaria, uma vez que a adoção do período de vazio sanitário na cultura da soja (Glycine max) tem se mostrado como alternativa mais viável para conter a disseminação e consequentes prejuízos causados pelo fungo da ferrugem asiática.

A importância socioeconômica da cultura e sua expansão expressiva no Estado subsidia a necessidade dos produtores cadastrarem anualmente suas propriedades e suas respectivas Unidades de Produção (UP) junto ao Escritório Regional ou Local da AGED nos municípios.

Período do vazio

A Região Produtora I, que engloba municípios do Norte, Leste e Oeste do Estado, além das regiões dos Lençóis, Baixada, Médio Mearim e Baixo Parnaíba devem observar o período do vazio sanitário de 02 de setembro a 30 de novembro de cada ano calendário. 

Já a Região Produtora II que engloba municípios da Região Tocantina, devem realizar o vazio da soja de 23 de agosto a 20 de novembro de cada ano e a Região Produtora III que engloba alguns municípios do Centro e do Sul do Estado executam o vazio sanitário no período de 03 de julho a 30 de setembro de cada ano calendário. 

Período da semeadura

A Portaria também estabeleceu o calendário de semeadura da soja no Estado do Maranhão que devem obedecer aos seguintes períodos: de 01 de dezembro de 2021 a 20 de abril de 2022, para os municípios que compõem a região produtiva I; de 21 de novembro de 2021 a 10 de abril de 2022, para os municípios que compõem a região produtiva II; e de 01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022, para os municípios que compõem a região produtiva III.

FONTE: www.aged.ma.gov.br

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