Nova ferramenta disponibilizada pelo Mapa vai facilitar regularização ambiental de propriedades rurais.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Serviço Florestal Brasileiro, lançou hoje (21) o Módulo de Regularização Ambiental do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A tecnologia possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado elaborar uma minuta de proposta de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e acessar os benefícios estipulados pelo Código Florestal Brasileiro.

Na live de lançamento do Módulo, a ministra Tereza Cristina destacou que o MRA é uma ferramenta decisiva para que o país avance na agenda da regularização ambiental das propriedades e posses rurais, garantindo a efetiva implementação do Código Florestal brasileiro.

“Com o lançamento do Módulo MRA, contribuiremos de forma decisiva para que os produtores rurais tenham acesso aos benefícios do PRA, um programa que foi amplamente discutido em 2012 pelo Congresso Nacional e que neste momento contribuímos para sua efetiva concretização. Nos encontramos em um momento decisivo da implementação desta lei e precisaremos de união entre todos os elos para seguir um caminho de bom senso e de equilíbrio garantindo que os desafios sociais, econômicos e ambientais sejam abordados de forma integrada, assim como a legislação prevê”, destacou a ministra.

Com o novo sistema, o produtor rural irá declarar de que forma cumprirá os dispositivos estabelecidos pela lei, que poderá ser feito por três principais dispositivos: a recomposição da vegetação nativa na propriedade rural, a compensação ambiental das reservas legais ou a conversão de sanções administrativas emitidas até 2008. O resultado final da adesão ao MRA é uma proposta de regularização ambiental que deverá ser apresentada ao órgão ambiental competente para a assinatura dos Termos de Compromissos e início da efetiva adequação dos produtores rurais ao Código Florestal.

Desenvolvido no âmbito do Sicar, o MRA é uma ferramenta digital que permitirá o monitoramento das declarações com a utilização de sensoriamento remoto. O MRA será integrado à ferramenta do WebAmbiente da Embrapa,uma plataforma com informações técnicas para auxiliar os produtores rurais na regularização, seja na escolha de variedades arbóreas, ou de melhores técnicas e estratégias para sua adesão ao PRA.

O Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Pereira Leite, também participou do lançamento do MRA. “É uma ferramenta importante para darmos mais um passo na direção de mostrar que o produtor rural está sim preocupado com a sua regularização e compensação de áreas e faz isso de forma muito eficiente”, disse.

Código Florestal

O Código Florestal Brasileiro foi aprovado em 2012. A primeira etapa para o cumprimento da legislação foi a adesão dos produtores rurais ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que atualmente congrega mais de 7,7 milhões de imóveis rurais cadastrados.

O diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestal, João Adrien, disse que 58% dos produtores que aderiram ao Cadastro Ambiental Rural manifestaram interesse em aderir ao PRA. “Isso é um indício de que o produtor rural está interessado na sua efetiva regularização ambiental e hoje estamos avançando para garantir esse direito previsto no Código Florestal”, avalia.

Segundo ele, o Programa de Regularização Ambiental traz  benefícios aos produtores rurais e ao meio ambiente. “É através do PRA que o Brasil vai promover uma das maiores recuperações florestais da história, recuperando nascentes, beiras de rios e outras áreas tão importantes para o equilíbrio entre produção e preservação”, disse Adrien. 

Em maio deste ano, o Serviço Florestal lançou a ferramenta da Análise Dinamizada do CAR, para que os estados possam analisar e qualificar a base de Cadastros a nível estadual de forma mais rápida e segura. o Analisa CAR permite que a análise dos cadastros inscritos na base do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) seja feita por lotes, o que dá celeridade e eficiência para a tarefa que até então estava sendo realizada de forma individualizada pelas equipes dos órgãos ambientais estaduais.

FONTE: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA).

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